segunda-feira, 18 de julho de 2016

Em tempos de crise, como é bom ter empresários querendo investir em nossas Cidades.

"Seu Pedro do carro de som"-Foto
Taboão da Serra ganha mais uma unidade da GD Credi, geralmente em tempos de crise os empresários tendem a esperar, parar de investir, mas isso não aconteceu com os empreendedores Geraldo Durães e Paulo Monteiro, eles acreditaram e investiram na Cidade, quando se investe, melhora a vida, e a crise vai embora. Esta é a primeira unidade do Banco BMG do Paulo Monteiro com o Geraldo, mas pelos planos para Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos em geral, esta com certeza, será a primeira de muitas.
Agora cabe ao povo de Taboão ir até lá e verificar de pertinho as disponibilidades oferecidas a você. 
BMG- Paulo Monteiro e Geraldo Durães

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Visita da Presidente afastada Dilma Rousseff na Cidade de Taboão da Serra, reuniu uma grande multidão de pessoas em ato a favor do Minha Casa Minha Vida.


Dilma Rousseff em Taboão da Serra
Dilma Rousseff elogiou os apartamentos de 2 e 3
dormitórios, do Condomínio João Cândido Jd. Salete, a Presidente deixou todos entusiasmados ao revelar que de todas unidades visitada do Minha Casa Minha Vida, esse teria sido o melhor e mais bem planejado, e tudo com os mesmos recursos. Mas isso só é possível disse, pelo fato de os líderes, como Paulo Félix e Guilherme Boulos, sempre ouvirem as pessoas e saberem intimamente das suas necessidades. Dilma também pediu apoio aos militantes, contra o que ela chama de golpe, referente a sua saída da Presidência, alegando que, se uma injustiça pode acontecer com ela Presidente, imagine o que fariam com nós civis, e que o País não pode tolerá mais este golpe.
Guilherme Boulos também reforçou o pedido de prisão contra Eduardo Cunha, e justiça para a Presidente, entoando gritos de ordem para a saída do Michel Temer do Governo. 
Paulo Félix defendeu a volta da Presidente ao Governo, e pediu apoio ao ato em defesa do Minha Casa Minha Vida. 








quinta-feira, 12 de maio de 2016

Será que teremos o que TEMER?

Michel Miguel Elias Temer Lulia
O Vice Presidente Michel Miguel Elias Temer Lulia, assumiu neste dia 12 de maio de 2016, será que agora o País sairá da tal crise tão espalhada pela mídia, afinal o Presidente interino terá até 180 dias para exercer seu mandato, 
Michel Temer inicia seu mandato nomeando novos Ministérios, e derrubando 10 cargos ministeriais passando 32 para 22.
Será que teremos o que temer agora com o PMDB assumindo totalmente o Governo? Só o tempo dirá.
 

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Pode, ou não pode amamentar em público??????

Após ver uma publicação da Veja SP na pagina POP POP POP no facebook ficamos intrigados, afinal, pode ou não pode amamentar em público? xiiiii
Na publicação um pai é convidado a se retirar de um local no Shopping, Barra Shopping Rio de Janeiro, o local se chama "espaço família" mas segundo a mãe de gêmeos que amamentava no local deveriam ter acrescentado algo do tipo,

"PAIS PARTICIPATIVOS NÃO SÃO BEM VINDOS" 

pois segundo ela após chegar uma outra mãe que nada se incomodou com a presença do pai participativo, mesmo assim o mesmo foi convidado de maneira rude a se retirar, e pior a segurança do local utilizou de uma tal Lei... para explicar o motivo pelo qual ele não poderia continuar ali. O pai constrangido se retirou e deixou a mãe com dois bebês para alimentar sem nenhuma ajuda, claro.
Abaixo verão que a Lei a que a Segurança tentou dizer para esta mãe é o contrário, multado e constrangido tem que ser quem proibir, ou coibir a amamentação como foi o caso destes pais.

"Lei que proíbe mães de amamentar em público"  FALSA

"Pai é convidado a se retirar de espaço onde a esposa dava mamar a gêmeos por outra mãe entrar no local, segurança usa de Lei inexistente para justificar tal ato." Verdadeiro pela Veja SP

"Lei que multa quem proibir a amamentação entra em vigor em SP no dia 14/10/2015." Verdadeiro G1
A multa é de R$ 500 em caso de reincidência o valor dobra.



  

domingo, 17 de abril de 2016

Impeachment da Presidente Dilma Rousseff, relembra a época de Jesus...

Sou a favor da Democracia... (Impeachment de verdade)
O impeachment está praticamente concretizado, com mais de 320 votos a favor da saída da Presidente do Brasil, o povo fica por um lado aliviado, já que o povo está sendo ouvido pelo Congresso, mas, por outro lado uma contradição deixa muitos como nós do Canal do Eleitor indignados, a Presidente não poderia ser jamais julgada por uma bancada suja, por um Presidente da Câmara tão acusado de crimes, quanto a própria Presidente vem sendo, o País nesse momento se torna chacota internacional, pois como entender Deputados com contas a pagar na Justiça votarem por Justiça, este ato teria que ser feito por Juízes, teriam que modificar a constituição nesse momento, pra que essa votação não se tornasse algo tão ridículo.
Portanto reafirmo o que vivemos hoje, Maria Madalena viveu, pois os mesmos que à acoitaram, estavam com pedras nas mãos para açoita-la perante Jesus.   

sábado, 9 de abril de 2016

Lista dos emails e telefones de todos os Deputados, veja qual é o seu, e cobre suas promessas...

Nome ParlamentarPartidoUFTelefoneCorreio Eletrônico
ABEL MESQUITA JR.PDTRR3215-5248dep.abelmesquitajr@camara.leg.br
ADAIL CARNEIROPHSCE3215-5335dep.adailcarneiro@camara.leg.br
ADALBERTO CAVALCANTIPTBPE3215-5402dep.adalbertocavalcanti@camara.leg.br
ADELMO CARNEIRO LEÃOPTMG3215-5231dep.adelmocarneiroleao@camara.leg.br
ADELSON BARRETOPTBSE3215-5937dep.adelsonbarreto@camara.leg.br
ADEMIR CAMILOPROSMG3215-5804dep.ademircamilo@camara.leg.br
ADILTON SACHETTIPSBMT3215-5374dep.adiltonsachetti@camara.leg.br
AELTON FREITASPRMG3215-5204

quinta-feira, 7 de abril de 2016

7 de Abril dia do Jornalista, aquele que vê a história, narrando os fatos com a veracidade que neles consistem...


Instituída pela Associação Brasileira de Imprensa, a data remete à morte do jornalista, político e médico João Batista Líbero Badaró, assassinado a tiros em 20 de novembro de 1830. Sua contribuição para a imprensa começou com a criação do jornal periódico  Observador Constitucional, que denunciava atos ilícitos cometidos pelos governantes. Badaró também é dono de um dos primeiros escritos publicados no Brasil em defesa da liberdade de imprensa, o que incomodava os governantes da época, incluindo D. Pedro I, suspeito de ter mandado matar Badaró. Esse fato, somado ao descontentamento da população pelos atos de repressão do monarca, culminaram no declínio do imperador, que, em 7 de abril de 1831, abdicou seu poder. Uma marca na história da imprensa.
 
A proximidade da data é uma ótima oportunidade para refletir sobre o papel da imprensa e de seus profissionais na sociedade. 

segunda-feira, 21 de março de 2016

Confira as principais datas previstas no calendário eleitoral do pleito deste ano de 2016.


O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Teste público de segurança
O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Condutas vedadas
Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:
- Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;
- realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Comício e sonorização
A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Internet
Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Calendário Eleitoral